Seleção de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - 2014
IX Edital de Seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos
Introdução
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DO OBJETO
2.1. - Constitui objeto do presente Edital o processo de seleção, na modalidade melhor técnica, de pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, constituída na forma do Código Civil Brasileiro, para a execução, por meio de Convênio, dos Programas e Ações previstos nos LOTES 1 a 7 abaixo descritos, conforme critérios e determinações expostos no Termo de Referência, em anexo.
2.2. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará busca selecionar entidades com fins não econômicos, que contemplam em seus princípios básicos, o respeito à diversidade, o pluralismo cultural, o resguardo da memória coletiva, a promoção da dignidade da pessoa humana, a promoção da cidadania cultural, a promoção da inclusão social, a universalidade no acesso aos bens culturais, a liberdade de criação cultural, o estimulo à criatividade e à participação da sociedade e que tenha entre seus objetivos propiciar a efetivação dos direitos e deveres culturais, dispostos na hierarquia constitucional, facilitar a toda população residente no Estado o acesso a bens e serviços culturais, estimular a produção e a difusão das manifestações culturais e artísticas, estimular ações com vistas a valorizar artistas, gestores, produtores, pesquisadores e outros profissionais das artes e da cultura, apoiar os criadores e suas obras, proteger os diferentes modos de criar, fazer, promover a preservação e uso sustentável do patrimônio cearense em sua dimensão material e imaterial, sistematizar e promover a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão relativos à preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial sob a guarda do Estado, desenvolver a consciência e o efetivo respeito aos valores culturais cearenses, integrar a atuação de órgãos e pessoas que promovem a cultura, implementar políticas públicas que viabilizem a cooperação técnica entre os entes federados na área, incentivar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural, promover a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural, criar indicadores e parâmetros quantitativos para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta e indiretamente com recursos do Estado, subsidiar as políticas, ações e programas transversais da cultura nos planos e ações estratégicas dos demais órgãos integrantes da administração pública estadual, articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento econômico e social, desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias que formam a economia da cultura e promover a difusão e a valorização das expressões culturais cearenses no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros estados e países.
2.3. - Os proponentes de projetos selecionados cujos valores estejam acima dos limites mencionados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, independentemente de apoios adicionais, sendo-lhes facultada, no entanto, a busca de outros parceiros, em patrocínio direto, apoio institucional, bem como Leis de Incentivo à Cultura Municipal, Estadual e/ou Federal. Ficam os proponentes cientes de que não haverá repasse de recursos pelo Estado para os valores que estejam acima dos limites mencionados.
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